Todos os pedidos com o nome A4M Brasil

A4M Brasil

924957131classe 41H4H INSTITUTE, LLC
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 41
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
924957131
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
H4H INSTITUTE, LLC
Depósito
19/11/2021
Concessão
25/11/2025
Vigência até
25/11/2035
Receba um alerta quando A4M Brasil se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    De acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/2003, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado, será admitida a possibilidade de alteração do sinal se atendidas as seguintes condições: a) a retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente ou ensejar a necessidade de republicação do pedido e b) O sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem. Foi ressaltado na exigência anterior que tais alterações não poderão incluir o acréscimo de elementos figurativos ou nominativos e o cumprimento da exigência não atendeu a esses parâmetros. Desta forma, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento da figura da bandeiro nacional, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI, sem alterar os elementos remanescentes do sinal sob exame. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    De acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/2003, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado, será admitida a possibilidade de alteração do sinal se atendidas as seguintes condições: a) a retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente ou ensejar a necessidade de republicação do pedido e b) O sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem. Ressalta-se ainda que tais alterações não poderão incluir o acréscimo de elementos figurativos ou nominativos. Desta forma, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento da figura da bandeiro nacional, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  6. 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

  7. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2864. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.