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A4 TELECOM

921240600A4 TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
921240600
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
A4 TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA
UF do titular
CE
Depósito
06/11/2020
Concessão
26/09/2023
Vigência até
26/09/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  5. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  6. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2859. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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