A4 TELECOM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 921240600
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- A4 TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 06/11/2020
- Concessão
- 26/09/2023
- Vigência até
- 26/09/2033
Linha do tempo na RPI
- 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
- 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)