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O que o INPI publicou
- Processo
- 819803103
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- HOTEL CASA ALPINA DE VISCONDE DE MAUA ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 28/01/1997
- Concessão
- 10/07/2001
- Vigência até
- 10/07/2021
Linha do tempo na RPI
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Nelson Ivan Arnaldo Ibanez Faundez com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110108609 (08/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: HOTEL CASA ALPINA DE VISCONDE DE MAUA MEProcurador: NELSON IVAN ARNALDO IBANEZ FAUNDEZDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/02/2001 · RPI 1571 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 23/03/1999 · RPI 1472 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA
- 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.