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A3

819803103HOTEL CASA ALPINA DE VISCONDE DE MAUA ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819803103
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
HOTEL CASA ALPINA DE VISCONDE DE MAUA ME
UF do titular
RJ
Depósito
28/01/1997
Concessão
10/07/2001
Vigência até
10/07/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Nelson Ivan Arnaldo Ibanez Faundez com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110108609 (08/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: HOTEL CASA ALPINA DE VISCONDE DE MAUA MEProcurador: NELSON IVAN ARNALDO IBANEZ FAUNDEZDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 13/02/2001 · RPI 1571 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 23/03/1999 · RPI 1472 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA

  7. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2666. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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