a2YOU
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 901398985
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- FAST SHOP S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/01/2009
- Concessão
- 30/08/2011
- Vigência até
- 30/08/2021
Linha do tempo na RPI
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110051824 (27/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: FAST SHOP S.A.Procurador: WILSON PINHEIRO JABURDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110051820 (27/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: FAST SHOP COMERCIAL S/A.Procurador: WILSON PINHEIRO JABURDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110051817 (27/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: FAST SHOP COMERCIAL LTDA.Procurador: WILSON PINHEIRO JABURDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/06/2011 · RPI 2110 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.