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O que o INPI publicou
- Processo
- 901398837
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 09/01/2009
- Concessão
- 30/08/2011
- Vigência até
- 30/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo pela Delegacia da Receita Federal Santos/SP. Requisição 25.00.00.51.41. Processo nº 15746.720035/2020-74. Processo SEI nº 52402.006015/2022-76.
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.66.51. Processo nº 15746.720035/2020-74. Processo SEI nº 52402.006015/2022-76.
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador WILSON PINHEIRO JABUR e nomeado novo representante Dannemann Siemsen Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110051824 (27/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: FAST SHOP S.A.Procurador: WILSON PINHEIRO JABURDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110051820 (27/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: FAST SHOP COMERCIAL S/A.Procurador: WILSON PINHEIRO JABURDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110051817 (27/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: FAST SHOP COMERCIAL LTDA.Procurador: WILSON PINHEIRO JABURDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/06/2011 · RPI 2110 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.