Todos os pedidos com o nome A2

A2

828266042Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
828266042
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
15/03/2006
Concessão
01/04/2008
Vigência até
01/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  4. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  7. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 12/02/2008 · RPI 1936 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2633. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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