A1000
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817249095
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/05/1993
- Concessão
- 08/11/1994
- Vigência até
- 08/11/2034
Linha do tempo na RPI
- 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2366, de 10/05/2016, tendo em vista a omissão da especificação.
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140163076 (23/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AMIL PARTICIPAÇÕES SAProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 04/08/2009 · RPI 2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 05/06/2007 · RPI 1900
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 19/04/1994 · RPI 1220 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 05/10/1993 · RPI 1192
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. DANIEL & CIA.