Todos os pedidos com o nome A1 PADEL

A1 PADEL

501769222classes 25, 28, 41S.A.R.L. A1 PADEL
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida
marcas parecidas na classe 25, 28, 41
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O que o INPI publicou

Processo
501769222
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
25, 28, 41
Titular
S.A.R.L. A1 PADEL
Depósito
28/07/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/10/2026 · RPI 2911 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 25/08/2026 · RPI 2903 · IPAS535Boa notícia

    Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

    PELA REFORMA DO IMPEDIMENTO EM RELAÇÃO À CLASSE NCL(12) 41, FICANDO MANTIDO O ATO EM RELAÇÃO À CLASSE NCL(12) 25.

  3. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento parcial, referente as classes NCL(12) 25 eNCL(12) 41.

  4. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)25: Processo 912382902 (A-1 JEANS), Processo 921573774 (A-1 JEANS) e NCL(12-0)41: Processo 923231870 (A1 PILATES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2911. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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