Todos os pedidos com o nome A1 CONVENIÊNCIA

A1 CONVENIÊNCIA

925139033classe 43Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 43
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
925139033
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
43
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RN
Depósito
07/12/2021
Receba um alerta quando A1 CONVENIÊNCIA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923113185 (SUSHI A1). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904925692 (SAKAGURA A1), Processo 901087050 (COOPER A1), Processo 822430975 (COOPER A1) e Processo 822430959 (COOPER A1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850220074008 de 21/02/2022

  3. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2755. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.