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A VOZ DOS MUNICIPIOS FLUMINENSE

003263185EDITORA E GRAFICA A VOZ DOS MUNICIPIOS FLUMINENSES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
003263185
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
EDITORA E GRAFICA A VOZ DOS MUNICIPIOS FLUMINENSES LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
17/06/1960
Concessão
02/03/1966
Vigência até
02/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150066963 (19/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EDITORA E GRAFICA A VOZ DOS MUNICIPIOS FLUMINENSES LTDA

  3. 14/11/1995 · RPI 1302

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  4. 06/09/1988 · RPI 933

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. 26/04/1988 · RPI 914

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. 29/10/1985 · RPI 784

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 24/09/1985 · RPI 779

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. 30/07/1985 · RPI 771

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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