A-VITAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822253496
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/05/2000
- Concessão
- 25/07/2006
- Vigência até
- 25/07/2026
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES e nomeado novo representante Marcelo Nunes dos Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160202043 (19/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ONEFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDAProcurador: WILSON SILVEIRA
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 18060106760 (19/09/2006) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A.Procurador: Rubens dos Santos Filho
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA. (SP/BR)
- 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.