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A vida com + sabor

918698430SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
918698430
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
DF
Depósito
19/11/2019
Concessão
03/05/2022
Vigência até
03/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O documento de cessão não está assinado. Reapresentar documento de cessão com a assinatura dos representantes das partes.

  3. 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso ao indeferimento.

  7. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  8. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2838. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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