A VENDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 933041241
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 21/12/2023
Linha do tempo na RPI
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923882294 (A Venda 5.0) e Processo 923882154 (A Venda 4.0). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850250536869, de 17 de setembro de 2025. Foram excluídos: ?Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]? por ser ilícito; ?Serviços de jogos de azar ou apostas? por ser ilícito com exceção de apostas esportivas para empresas devidamente autorizadas; ?Universidade [serviço de educação]? por ser pessoa física; ?Venda de bilhetes de loteria? por não apresentar autorização da caixa econômica federal ou de similares estaduais; ?Serviços de representação de classe, a saber,? em ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento?, ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? em ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários?, ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,? em ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino? por não ser entidade representativa de classe. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
- 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimento sobre a licitude dos produtos "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]" e ?Serviços de jogos de azar ou apostas? ou os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Não serão aceitas alegações de que os produtos em questão se destinam ao mercado externo onde o comércio foi legalizado. A licitude do produto poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: declaração do requerente de que o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, desde que os produtos em questão sejam compatíveis com estes fins; apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Para o cumprimento desta exigência, observe o item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas.Comprove também documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com o serviço especificado "Universidade [serviço de educação]" ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)