Todos os pedidos com o nome A Usina Parrilla

A Usina Parrilla

922180555classe 43Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 43
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
922180555
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
43
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
25/02/2021
Concessão
20/06/2023
Vigência até
20/06/2033
Receba um alerta quando A Usina Parrilla se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  4. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919202381 (USINA BURGER). A marca reproduz "USINA HAMBURGUERIA GOURMET EIRELI", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911910310 (USINA HAMBURGUERIA GOURMET), Processo 913073644 (USINA HAMBURGUERIA GOURMET), Processo 907064434 (CAFÉ USINA) e Processo 915230461 (USINA HAMBURGUERIA GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: USINA HAMBURGUERIA GOURMET EIRELI - 24887136000123Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 915230461; 913073644; 911910310 ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta reproduz marcas da opoente, registradas para assinalar produtos e/ou serviços de mesmo segmento mercadológico.Inciso V do art. 124 da LPI ? Alegação procedente. Resta evidenciada a imitação do elemento característico do nome empresarial da opoente no sinal em exame. Restou ainda comprovada a anterioridade de registro deste nome comercial através de documentação competente anexada à peça de oposição. Por fim, as atividades empresariais desenvolvidas pela empresa opoente, se mostram semelhantes às atividades elencadas na especificação do sinal impugnado.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por reprodução, com acréscimo, de elemento distintivo de marcas de terceiros atuantes em segmento de mercado idêntico ou correlato (907064434; 915230461; 913073644; 911910310 ? restaurantes, alimentos e delivery) e por reprodução de nome comercial de opoente.Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto nos inc. V e XIX, do art. 124 da LPI.

  5. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  6. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2737. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.