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A Última Pedra

918730880classe 41IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
918730880
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
UF do titular
SP
Depósito
25/11/2019
Concessão
08/11/2022
Vigência até
08/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  5. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909853061 (A ÚLTIMA PEDRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2705. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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