A TURMA DO BILU
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818048832
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/08/1994
- Concessão
- 22/10/1996
- Vigência até
- 22/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160163587 (13/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Bilu Indústria de Alimentos Ltda.Procurador: Agostinho de Melo
- 09/12/2008 · RPI 1979
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/09/2008 · RPI 1965
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 19/11/2002 · RPI 1663
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. MAURÍCIO DE SOUZA PRODUÇÕES LTDA (BR/SP). PET. Nº 004740 DE 07/02/97.
- 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA PUBLICADO NA RPI 1421, DE 17/03/1998, TENDO EM VISTA O DESPACHO NÃO TER SIDO EXARADO.
- 17/03/1998 · RPI 1421
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. MAURICIO DE SOUZA PRODUÇÕES LTDA (BR/SP)
- 22/10/1996 · RPI 1351 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES
- 16/04/1996 · RPI 1324
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
- 05/12/1995 · RPI 1305 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
- 30/05/1995 · RPI 1278
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SANDRA MARCIA G. ANDRADE