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A TRIBUNA SANTO AMARO

002447622GRUPO 1 DE JORNAIS EDIÇÕES E PUBLICAÇÕES LTDA - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
002447622
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
GRUPO 1 DE JORNAIS EDIÇÕES E PUBLICAÇÕES LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
20/03/1960
Concessão
20/03/1970
Vigência até
20/03/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180402907.

  3. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

  4. 20/12/2011 · RPI 2137

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 21/12/1999 · RPI 1511

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 03/04/1990 · RPI 1012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 03/04/1990 · RPI 1012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ERVIN MAACK(BR/SP) *INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2571. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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