A.T.X.
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821936093
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 11
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 14/01/2000
- Concessão
- 04/07/2006
- Vigência até
- 04/07/2036
Linha do tempo na RPI
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/11/2007 · RPI 1925
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 04/07/2006 · RPI 1852
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1838, DE 28/03/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
- 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/11/2005 · RPI 1819 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS: LASTROS ELETRÔNICO; BATERIAS; PILHAS, SUBCONJUNTOS DE BATERIA/PILHA; CAPACITORES; ENTRADAS DE CABOS; MÓDULOS ELETRÔNICOS PARA LANTERNAS DE MÃO E SISTEMAS DE DESLIGAMENTO PARA LUMINÁRIAS AUTO-SUFICIENTES POR NÃO PERTENCEREM À NCL(7) 11 REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL.
- 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO ADAPTANDO-A E ATENDO-SE AOS ITENS ESPECIFICADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL NCL(7), CLASSE 11,COMPATIBILIZANDO-A COM A DITA CLASSE ,INICIALMENTE REIVINDICADA, EXPURGANDO OS ITENS INCOMPATÍVEIS COM A MESMA.
- 11/04/2000 · RPI 1527 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.