A SENHORITA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903056240
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- ANA MAYRE AUGUSTO LIMA ME
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 20/10/2010
Linha do tempo na RPI
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 901709328 (SENHORITA BELA MODA FEMININA), Processo 902135082 (CI SENHORITA), Processo 901163473 (LAS SENHORITAS), Processo 902135104 (CI SENHORITA), Processo 829668098 (SENHORITA), Processo 901841609 (SENHORITA FLOR), Processo 901163350 (LAS SENHORITAS), Processo 902948563 (SENHORITA MADAME), Processo 900394170 (SENHORITAS) e Processo 901709360 (SENHORITA BELA MODA FEMININA)
- 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.