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A SCHULMAN

819969800A. SCHULMAN GMBH
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O que o INPI publicou

Processo
819969800
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
A. SCHULMAN GMBH
Depósito
14/07/1997
Concessão
29/06/2010
Vigência até
29/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  4. 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.RECLASSIFICADO PARA A CLASSE NACIONAL 01.90 DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL.

  5. 16/09/2008 · RPI 1967

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

    E DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE NACIONAL 01.90 À VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL.

  6. 30/05/2000 · RPI 1534

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA

  7. 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    OMISSÃO DA PRIORIDADE, INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.

  8. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MOMSE LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2585. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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