Todos os pedidos com o nome A. SCHMOLL

A. SCHMOLL

819751774CASA WAGNER EDITORA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819751774
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CASA WAGNER EDITORA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
26/03/1997
Concessão
26/06/2001
Vigência até
26/06/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110075109 (16/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CASA WAGNER EDITORA LTDAProcurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 06/10/2009 · RPI 2022

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    DETERMINADA A INSERÇÃO DA RESSALVA DE "USO NÃO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO A. SCHMOLL", INCLUINDO AQUELES QUE VENHAM A SER CONCEDIDOS PELO INPI, CONFORME DECISÃO DA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO - APELAÇÃO CÍVEL Nº 428089 - AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2003.51.01.507036-0 E INPI Nº 001433/03

  4. 12/08/2003 · RPI 1701

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2003.5101507036-0, INPI-52400.001433/03

  5. 26/06/2001 · RPI 1590 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 30/01/2001 · RPI 1569 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO DA NATUREZA DA MARCA

  8. 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2666. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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