A.S.JUNIOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815315830
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- A.S. JUNIOR S/A
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 04/01/1990
- Concessão
- 19/05/1992
- Vigência até
- 19/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120037691 (19/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: A.S. JUNIOR S/AProcurador: CATIANE ZINI BORELA
- 24/01/2006 · RPI 1829
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 20/05/2003 · RPI 1689
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 19/05/1992 · RPI 1120 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 28/01/1992 · RPI 1104
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL MAR E PAT S/C LTDA
- 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 13/02/1991 · RPI 1054
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA