A.S.I.M.E. ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE MEDICINA ESTÉTICA E COLABORADORES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826456383
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- BIOTECNOLOGIA CLÍNICA E EVENTOS MÉDICOS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 03/03/2004
- Concessão
- 03/11/2020
- Vigência até
- 03/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Determinado o prosseguimento do exame do pedido de registro.
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 810080100868 (07/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)Requerente: ASSOC. INTERNAC. DE MEDICINA ESTÉTICA E COLABORADORESProcurador: MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOSDetalhes do despacho:Sobrestar-se-á o exame do recurso administrativo até que sobrevenha decisão definitiva sobre o pedido de averbação de transferência protocolizado sob o nº 810080096836, em 18/02/2008.
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 810080100868 (07/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)Requerente: ASSOC. INTERNAC. DE MEDICINA ESTÉTICA E COLABORADORESProcurador: MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOSDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 02/02/2010 · RPI 2039
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA ANÁLISE DO EXAME DA PET.(WB) Nº 810080100868 DE 07/03/2008.
- 08/01/2008 · RPI 1931
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
- 19/06/2007 · RPI 1902 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/06/2004 · RPI 1744 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.