A S F & JR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818351276
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- A S F & JR INDUSTRIA PLASTICA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/03/1995
- Concessão
- 06/05/1997
- Vigência até
- 06/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100377379 (06/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: A S F & JR INDUSTRIA PLASTICA LTDAProcurador: SILVIO DARRE JUNIORDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 14/04/2009 · RPI 1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/05/1997 · RPI 1379 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DARRE & BUENO MARCAS
- 26/11/1996 · RPI 1356
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES
- 02/07/1996 · RPI 1335 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES
- 19/12/1995 · RPI 1307
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SILVIO DARRE JR.