Todos os pedidos com o nome A ROMANHOLA

A ROMANHOLA

822642921
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822642921
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
17/04/2000
Concessão
02/05/2006
Vigência até
02/05/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160118415 (02/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: VIA VITORIA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

  2. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120084973 (06/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDACessionário: VIA VITORIA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.Detalhes do despacho:Retificação da publicação da RPI nº 2309, de 07/04/2015, por incorreção no nome do titular.

  3. 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120084973 (06/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDACessionário: VIA VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP

  4. 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 08/08/2000 · RPI 1544 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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