A ROMANHOLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811820491
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- VIA VITORIA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/12/1984
- Concessão
- 19/04/1988
- Vigência até
- 19/04/2018
Linha do tempo na RPI
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120084973 (06/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDACessionário: VIA VITORIA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.Detalhes do despacho:Retificação da publicação da RPI nº 2309, de 07/04/2015, por incorreção no nome do titular.
- 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120084973 (06/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDACessionário: VIA VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
- 13/10/2009 · RPI 2023
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/12/1998 · RPI 1457
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/04/1988 · RPI 913 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/12/1987 · RPI 896
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 12/05/1987 · RPI 864
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 11/11/1986 · RPI 838
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 03/09/1985 · RPI 776 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 23/04/1985 · RPI 757 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.