A ROÇA É HYPE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 928296830
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- DIVERTI ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/10/2022
Linha do tempo na RPI
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
- 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)