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A REVISTA DO CD-ROM

818392673EDITORA EUROPA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
818392673
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EDITORA EUROPA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
22/03/1995
Concessão
11/05/1999
Vigência até
11/05/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/10/2012 · RPI 2181

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 11/09/2007 · RPI 1914

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 26/01/1999 · RPI 1464

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. ABRIL S/A (BR/SP)

  7. 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1379 DE 06/05/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  8. 06/05/1997 · RPI 1379

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. LUIS A. RICCO NUNES

  9. 11/03/1997 · RPI 1371 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. LUIS A. RICCO NUNES

  10. 11/03/1997 · RPI 1371 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1360 DE 24/12/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CORRESPODENTE DESPACHO INTERNO *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  11. 24/12/1996 · RPI 1360 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  12. 30/07/1996 · RPI 1339 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. ABRIL S.A (SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  13. 30/01/1996 · RPI 1313

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2521. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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