A REALEIRA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 822119943
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/04/2000
- Concessão
- 11/04/2006
- Vigência até
- 11/04/2036
Linha do tempo na RPI
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160230686 (17/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110398250 (18/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AREALEIRA ORGANIC FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/11/2005 · RPI 1818 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/06/2000 · RPI 1537 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.