A. RAYMOND
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818975040
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 13/12/1995
- Concessão
- 19/04/2005
- Vigência até
- 19/04/2025
Linha do tempo na RPI
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
A correção do endereço já foi realizada, tendo em vista petição nº 850160162988, deferimento publicado na RPI 2425, de 27/06/2017.
- 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Dados cadastrais corrigidos.
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150086312 (08/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: A. RAYMOND & CIEDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150071238 (08/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: A. RAYMOND & CIEProcurador: David do Nascimento Advogados Associados
- 19/04/2005 · RPI 1789 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1485, DE 22/06/1999, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 22/06/1999 · RPI 1485 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI
- 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1430,DE 19/05/98, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA E NO NOME DO TITULAR.
- 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/06/1997 · RPI 1385 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER