Todos os pedidos com o nome A. RAYMOND

A. RAYMOND

818975040Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818975040
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
13/12/1995
Concessão
19/04/2005
Vigência até
19/04/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    A correção do endereço já foi realizada, tendo em vista petição nº 850160162988, deferimento publicado na RPI 2425, de 27/06/2017.

  3. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Dados cadastrais corrigidos.

  4. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150086312 (08/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: A. RAYMOND & CIEDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150071238 (08/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: A. RAYMOND & CIEProcurador: David do Nascimento Advogados Associados

  6. 19/04/2005 · RPI 1789 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1485, DE 22/06/1999, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  9. 22/06/1999 · RPI 1485 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

  10. 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1430,DE 19/05/98, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA E NO NOME DO TITULAR.

  11. 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. 17/06/1997 · RPI 1385 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2863. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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