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A.R.

817562419MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817562419
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
27/09/1993
Concessão
09/01/1996
Vigência até
09/01/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  5. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160006937 (11/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Multi-Óptica Distribuidora Ltda.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  7. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160005694 (12/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Multi-Óptica Distribuidora Ltda.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  8. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110051607 (26/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: JEAN-LUC TREFFCessionário: MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA

  9. 04/11/2008 · RPI 1974

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 28/10/2008 · RPI 1973

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI (MULTI-OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA.) - PET(RJ) 020050058855 DE 28/06/2005. *INT. JEAN LUC TREFF.

  11. 27/02/2007 · RPI 1886

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. ARNALDO SOCCODATO, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA. *INT. JEAN LUC TREFF.

  12. 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT JEAN LUC TREFF

  13. 25/07/1995 · RPI 1286

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JEAN LUC TREFF

  14. 03/01/1995 · RPI 1257 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JEAN LUC TREFF

  15. 07/06/1994 · RPI 1227

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JEAN LUC TREFF

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2580. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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