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A PROF. ACCORSI

817363351LABORATÓRIO FÁRMACO BOTÂNICO PROFESSOR WALTER RADAMÉS ACCORSI LTDA ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817363351
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
LABORATÓRIO FÁRMACO BOTÂNICO PROFESSOR WALTER RADAMÉS ACCORSI LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
14/07/1993
Concessão
01/08/1995
Vigência até
01/08/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150196280 (30/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LAB FARM FARMACO BOTANICO PROF RADAMES LTDA MEDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150168994 (30/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LABORATÓRIO FÁRMACO BOTÂNICO PROFESSOR WALTER RADAMÉS ACCORSI LTDA. ME.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  5. 17/05/2011 · RPI 2106

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 23/11/2010 · RPI 2081 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.

  7. 01/08/1995 · RPI 1287 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI

  8. 10/01/1995 · RPI 1258

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT ADV PIETRO ARIBONI

  9. 19/07/1994 · RPI 1233 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ADV. PIETRO ARIBONI

  10. 18/01/1994 · RPI 1207

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2879. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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