A PROF. ACCORSI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817363343
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- LABORATÓRIO FÁRMACO BOTÂNICO PROFESSOR WALTER RADAMÉS ACCORSI LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/07/1993
- Concessão
- 10/10/1995
- Vigência até
- 10/10/2025
Linha do tempo na RPI
- 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150255521 (30/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LABORATÓRIO FÁRMACO BOTÂNICO PROFESSOR WALTER RADAMÉS ACCORSI LTDA. ME.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150222148 (30/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LABORATÓRIO FÁRMACO BOTÂNICO PROFESSOR WALTER RADAMÉS ACCORSI LTDA. ME.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
- 10/07/2007 · RPI 1905
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/10/1995 · RPI 1297 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ADV PIETRO ARIBONI S/C
- 04/04/1995 · RPI 1270
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI
- 04/10/1994 · RPI 1244 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI
- 18/01/1994 · RPI 1207
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C