A PRAÇA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811697355
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 10/09/1984
- Concessão
- 31/12/1985
- Vigência até
- 31/12/1995
Linha do tempo na RPI
- 10/09/1996 · RPI 1345 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT BENEDITO VIEIRA MACHADO
- 20/11/1990 · RPI 1042
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO
- 15/05/1990 · RPI 1018
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO
- 14/11/1989 · RPI 995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. YRAMAIA DOCES E SORVETES LTDA. (BR-SP) PET.(SP) 028528, DE 04/08/89. *INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO - ADV.
- 31/12/1985 · RPI 793 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/09/1985 · RPI 779
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 14/05/1985 · RPI 760 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 08/01/1985 · RPI 742
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.