A PONTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820680133
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 31/03/1998
- Concessão
- 14/11/2000
- Vigência até
- 14/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110073820 (13/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: MULTIPRIME TREINAMENTO CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 19/06/2012 · RPI 2163
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 07/08/2007 · RPI 1909
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 14/11/2000 · RPI 1558 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.