A.PHARMA DISTRIBUIDORA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 908658621
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 26/11/2014
Linha do tempo na RPI
- 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906394066 (A. PHARMA DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 906394066 (A. PHARMA DISTRIBUIDORA)
- 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)