Todos os pedidos com o nome A PADARIA

A PADARIA

921043201A PADARIA LTDA EPP
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
921043201
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
A PADARIA LTDA EPP
UF do titular
MG
Depósito
16/10/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação ordinária proposta por A PADARIA LTDA EPP, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Divinópolis/MG, sob o nº 6000987-35.2023.4.06.3811. Demanda a autora pela anulação do ato administrativo proferido pelo INPI que negou provimento ao recurso administrativo e manteve o indeferimento do pedido de registro sobre a marca mista ?A PADARIA?, protocolizada sob o nº 921043201, para assinalar serviços pertencentes à classe NCL (11) 35 (?Comércio (através de qualquer meio) de produtos de padaria, comércio (através de qualquer meio) de produtos de confeitaria, comércio (através de qualquer meio) de produtos de mercearia, Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios?).

  2. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador FABIO JOSÉ DE MIRANDA e nomeado novo representante EDUARDO FERNANDES DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão de caráter comum e necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  7. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2792. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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