A PADARIA PORTUGUESA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902785940
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 19/07/2010
- Concessão
- 13/06/2017
- Vigência até
- 13/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130110147 (15/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: RSCQ - Actividades Hoteleiras, LdaProcurador: MARIANA GIACOMAZZO MEYER
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850130110147 (15/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: RSCQ - Actividades Hoteleiras, LdaProcurador: MARIANA GIACOMAZZO MEYERDetalhes do despacho:O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa à presente petição foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no manual do usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis.
- 19/03/2013 · RPI 2202 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.