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A NOVA MISSIANA

816502757N L VILAR & CIA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816502757
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
N L VILAR & CIA LTDA
UF do titular
PB
Depósito
03/12/1991
Concessão
17/01/1995
Vigência até
17/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140248862 (23/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: N.L. VILAR E COMPANHIA LTDA

  3. 12/06/2007 · RPI 1901

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 17/01/1995 · RPI 1259 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT * UNIÃO FED. M/PAT.

  5. 28/06/1994 · RPI 1230

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT.

  6. 15/03/1994 · RPI 1215

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. N L VILAR ME (BR-PB) *INT. UNIÃO FEDERAL M. E P. S/C LTDA

  7. 29/06/1993 · RPI 1178

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    INT. UNIÃO FEDERAL M E PATENTES

  8. 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS

  9. 18/08/1992 · RPI 1133

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2776. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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