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A MINEIRA

814425321RAFIC YOUSSEF EL MOUALLEM & CIA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814425321
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
RAFIC YOUSSEF EL MOUALLEM & CIA LTDA
UF do titular
MG
Depósito
02/09/1988
Concessão
23/09/1997
Vigência até
23/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/01/2012 · RPI 2141

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. 09/03/2011 · RPI 2096

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. 14/07/2009 · RPI 2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810060015078 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2006

  5. 28/04/2009 · RPI 1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 20/05/1997 · RPI 1381

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. RAFIC MOHALLEM (BR/MG) *INT. VICENTINA MARIA DE CASTRO

  8. 16/04/1996 · RPI 1324

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DOMINGOS CAPISTANO

  9. 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DOMINGOS CAPISTANO

  10. 11/07/1995 · RPI 1284

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DOMINGOS CAPISTRANO

  11. 07/03/1989 · RPI 959 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 812340906 * INT. DOMINGOS CAPISTRANO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2408. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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