Todos os pedidos com o nome A MEN

A MEN

819520233Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819520233
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
17/10/1996
Concessão
20/11/2001
Vigência até
20/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110170386 (17/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CLARINS FRAGRANCE GROUP S.A.S.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110454883 (16/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CLARINS FRAGRANCE GROUP S.A.S.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  6. 10/08/2010 · RPI 2066

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA LETRA "A" E DA PALAVRA "MEN", ISOLADAMENTE.

  7. 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. (BR/PR).

  8. 08/06/2004 · RPI 1744

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  9. 20/11/2001 · RPI 1611 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 29/05/2001 · RPI 1586 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA (BR/PR)

  12. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    OMISSÃO DA PRIORIDADE *COM REIVINDICAÇÃO E 18/04/96 *INT. JACQUES LABRUNIE

  13. 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT JACQUES LABRUNIE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2637. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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