A.MARIA & COMPANHIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 926020030
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- A.MARIA COMPANIA CANABICA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/03/2022
Linha do tempo na RPI
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO SOMENTE EM RELAÇÃO À ANTERIORIADE 921207158.
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921207158 (CASA DA GOMA ALIMENTOS A MARIA) e Processo 922461040 (ASMARIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração da etiqueta da marca e do elemento nominativo, em sede defesa, tal qual consta na petição de cumprimento de exigência 850230264664, de 07/06/2023 e em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.9, item 4.2.4, subitem ?Imagem da marca? e item 9.1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa?.
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol, conforme a Portaria ANVISA nº 344 de 12/05/1998 e a Resolução de Diretoria Colegiada nº 17, de 06/05/2015 PARA FINS MEDICIANAIS; Considerando o disposto no item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas; Considerando que o sinal requisitado confere a ideia clara de assinalar segmento de mercado que envolve o uso de maconha ou seus derivados e que, no pedido em tela, não resta claro se os serviços/produtos requisitados possuem finalidade medicinal: Esclareça o requerente a licitude das suas atividades, comprovando que a especificação possui itens de finalidade médica.
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)