Todos os pedidos com o nome A.MARIA & COMPANHIA

A.MARIA & COMPANHIA

926020030A.MARIA COMPANIA CANABICA LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
926020030
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
A.MARIA COMPANIA CANABICA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
15/03/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO SOMENTE EM RELAÇÃO À ANTERIORIADE 921207158.

  2. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  3. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921207158 (CASA DA GOMA ALIMENTOS A MARIA) e Processo 922461040 (ASMARIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração da etiqueta da marca e do elemento nominativo, em sede defesa, tal qual consta na petição de cumprimento de exigência 850230264664, de 07/06/2023 e em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.9, item 4.2.4, subitem ?Imagem da marca? e item 9.1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa?.

  4. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol, conforme a Portaria ANVISA nº 344 de 12/05/1998 e a Resolução de Diretoria Colegiada nº 17, de 06/05/2015 PARA FINS MEDICIANAIS; Considerando o disposto no item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas; Considerando que o sinal requisitado confere a ideia clara de assinalar segmento de mercado que envolve o uso de maconha ou seus derivados e que, no pedido em tela, não resta claro se os serviços/produtos requisitados possuem finalidade medicinal: Esclareça o requerente a licitude das suas atividades, comprovando que a especificação possui itens de finalidade médica.

  5. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2835. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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