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A MAGIA DA FRUTA

822338726classe 29COMPAL-COMPANHIA PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES,S.A
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O que o INPI publicou

Processo
822338726
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
COMPAL-COMPANHIA PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES,S.A
Depósito
15/06/2000
Concessão
24/04/2007
Vigência até
24/04/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810090171420 (13/01/2009) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19)Requerente: COMPAL-COMPANHIA PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES,S.AProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de Penhor de Marcas entre a empresa Compal-Companhia Produtora de Conservas Alimentares S.A. (requerente), e como credores da garantia real Caixa Geral de Depósitos S,A. (CGD) e Banco Espirito Santo (BES).

  3. 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  5. 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

  6. 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2421. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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