Todos os pedidos com o nome A´kai

A´kai

922593558Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
922593558
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
09/04/2021
Concessão
13/06/2023
Vigência até
13/06/2033
Receba um alerta quando A´kai se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  5. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922079307 (AKAI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919936326 (AKAI) e Processo 920038115 (AKAI TSUKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922593558 (A´kai) para assinalar comércio de produtos alimentícios na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por CASA DI CONTI LTDA. (pet. 2021/850210191965) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988, além de possível concorrência desleal. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210426202) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. A opoente apresentou os registros 906791863 (SAKAI) e 919374956 (SAKAI), que assinalam bebidas alcoólicas na classe NCL 33. São improcedentes as alegações, tendo em vista que há suficiente distância fonética entre os conjuntos. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal reproduz total ou parcialmente, para os mesmos serviços, os registros de terceiros 919936326 (AKAI) e 920038115 (AKAI TSUKI). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido pendente de decisão final 922079307 (AKAI) fica consignado para eventual recurso. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *a*k*a*i*; *a*k*a*y*; *accai*; acai (busca por igual); *a*cay*.

  6. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  7. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2739. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.