A.K.A.
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830278761
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- KARINA PARANHOS ROMANENKO-EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/07/2009
- Concessão
- 11/06/2013
- Vigência até
- 11/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1) Comprove que o Sr. Julio Manfredini possui poderes para assinar isoladamente a procuração e o documento de cessão, observando o previsto no artigo nono, parágrafo primeiro e segundo do estatuto social da cessionária, trazido à fl. 22. 2) Preste esclarecimentos acerca da marca 830278923 - A.K.A., de titularidade da cedente, tendo em vista sua semelhança para atividades com afinidade mercadológica em relação às marcas objetos do documento de cessão e a aplicabilidade do art. 135 da LPI.
- 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130079851 (03/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: KARINA PARANHOS ROMANENKO-EPPProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
- 11/06/2013 · RPI 2214 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/02/2013 · RPI 2198 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/02/2013 · RPI 2198
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(SP) 01100024956, DE 12/07/2010, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. GOBERNARTE MARCAS E PATENTES S/A LTDA.
- 04/05/2010 · RPI 2052 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090254731 (visualizar no Portal INPI), de 03/11/2009
- 01/09/2009 · RPI 2017 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.