Todos os pedidos com o nome A INDOMADA

A INDOMADA

819991899BE LONG INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
819991899
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BE LONG INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
28/07/1997
Concessão
05/10/1999
Vigência até
05/10/2029
Receba um alerta quando A INDOMADA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20130000590 (04/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: BE LONG INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDAProcurador: Rodrigo Donato FonsecaDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 15/02/2011 · RPI 2093

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 21/10/2008 · RPI 1972

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS SÃO JUDAS TADEU DE MERITI LTDA ME

  5. 22/07/2003 · RPI 1698

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EMPRESA DE BEBIDAS SULAVIN LTDA ME

  6. 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2540. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.