A INDOMADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819991899
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BE LONG INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 28/07/1997
- Concessão
- 05/10/1999
- Vigência até
- 05/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20130000590 (04/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: BE LONG INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDAProcurador: Rodrigo Donato FonsecaDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 15/02/2011 · RPI 2093
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/10/2008 · RPI 1972
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS SÃO JUDAS TADEU DE MERITI LTDA ME
- 22/07/2003 · RPI 1698
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EMPRESA DE BEBIDAS SULAVIN LTDA ME
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA