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A HORA

815327510EDITORA O DIA S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815327510
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EDITORA O DIA S/A
UF do titular
RJ
Depósito
28/12/1989
Concessão
08/08/1995
Vigência até
08/08/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150151373 (17/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EDITORA O DIA S/A

  5. 28/11/2006 · RPI 1873

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 08/08/1995 · RPI 1288 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  7. 17/01/1995 · RPI 1259 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MOMSEN

  8. 21/06/1994 · RPI 1229

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

  9. 14/12/1993 · RPI 1202

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  10. 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT MOMSEN , LEONARDOS E CIA

  11. 26/02/1991 · RPI 1056 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 770362850) *INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2603. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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