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A HORA MILAGROSA

816981841IGREJA APOSTOLICA
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O que o INPI publicou

Processo
816981841
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
IGREJA APOSTOLICA
UF do titular
SP
Depósito
07/12/1992
Concessão
12/04/1994
Vigência até
12/04/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ROBERTO MASSARO e nomeado novo representante TALENT MARCAS E PATENTES S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130077571 (19/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: IGREJA APOSTOLICAProcurador: O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

  4. 15/08/2006 · RPI 1858

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 12/04/1994 · RPI 1219 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O. MASSARO

  6. 28/09/1993 · RPI 1191 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA.

  7. 27/04/1993 · RPI 1169

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O MASSARO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2892. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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