Todos os pedidos com o nome A - HIGHLIGHT

A - HIGHLIGHT

912491841Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
912491841
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
28/03/2017
Concessão
28/07/2020
Vigência até
28/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente procuração, devidamente datada e assinada, com poderes especiais de que trata o Art. 217 da LPI, com data igual ou anterior à data do protocolo da petição inicial do pedido de registro de marca, ou com poderes para ratificar os atos anteriormente praticados, válida à época do exame da petição de recurso.

  6. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  7. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840092717 (HIGHLIGHT STYLIST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2587. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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