Todos os pedidos com o nome A Guarda-Chuva

A Guarda-Chuva

915935635classe 41Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 41
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
915935635
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
21/09/2018
Concessão
02/07/2019
Vigência até
02/07/2029
Receba um alerta quando A Guarda-Chuva se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Exigência formal publicada na RPI 2495, de 30/10/2018, para reexame da matéria.

  5. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS005Atenção

    Exigência formal

    Considerando que no campo ?Dados do Requerente? do formulário eletrônico,foi declarado a marca no lugar do nome do requerente, a fim de que seja efetivamente observado o art. 157 da Lei da Propriedade Industrial - com ?dados suficientes relativos ao depositante? - solicitamos que seja declarado o nome completo do requerente do pedido de registro de marca, apresentando documentos comprobatórios de tal declaração. Cumpra esta exigência por meio de de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2530. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.